segunda-feira, 12 de novembro de 2007

A realidade dos cavalos de tração em Porto Alegre

Porto Alegre é a cidade do Brasil onde mais há cavalos de tração em zona urbana. São em torno de 8.000 animais que sofrem diariamente puxando carroças com excesso de peso, sem alimentação adequada, sem água e sem respeito por parte de seus donos. Muitos são largados para morrer depois de anos de serviços prestados como escravos que não têm direito a uma vida digna livre de sofrimento. Com freqüência desmaiam de exaustão, desenvolvem problemas na coluna, nas pernas e muitos machucados devido a chicotadas. São usados de forma cruel, como se não sentissem dor e explorados pelo pretexto de serem a base de sobrevivência de pessoas que não têm noção de como tratar um animal com carinho e respeito.

O que fazer em casos de maus-tratos e abandono

Quando se vê um cavalo sendo maltratado ou abandonado em via pública, deve-se chamar a EPTC e o Batalhão Ambiental para apreender a carroça e encaminhar o animal para o abrigo. Este é o responsável por registrar a ocorrência do caso. Porém, o animal vítima de maus-tratos só poderá ser recolhido para o abrigo da EPTC se um veterinário der o atestado de que o mesmo não está apto para continuar nas ruas da cidade. Sendo que nem a EPTC nem a Brigada Ambiental têm veterinários, qualquer profissional, independente de ser veterinário de pequenos animais ou de cavalos, pode assinar o atestado, se assim o quiser. Há pessoas que têm feito trabalho voluntário, se oferecendo para atestar maus-tratos, como as duas veterinárias citadas abaixo. O importante é ter um contato para ser chamado, pois nem sempre os funcionários da EPTC e da Brigada se interessam em recolher o animal, para evitar maiores problemas. É importante divulgar o procedimento a ser tomado, pois várias são as pessoas que não sabem o que fazer quando ocorre algo do gênero, até porque não são todos que têm o conhecimento da existência deste abrigo.
Quando você enxergar um cavalo maltratado ou abandonado entre em contato:

- EPTC: 118

- Central de rádio da EPTC: 32231000 / 32894208

- Batalhão de Policiamento Ambiental: 33394568 / 33394219

- Capitão Rodrigo do Batalhão Ambiental: 99663023

- Veterinários voluntários
Cristina: 91128866
Graciela: 93316056

sábado, 10 de novembro de 2007

O destino dos animais recolhidos

Os animais recolhidos vão para um abrigo mantido pela Prefeitura localizado na zona sul da cidade. Neste abrigo da EPTC os cavalos são tratados e permanecem lá por um determinado tempo, até serem levados para um leilão. O próximo não tem data definida ainda. São arrematados por valores baixos, em média R$ 130,00.
A questão é que por muitas vezes, visto o baixo custo dos animais, são comprados pelos próprios carroceiros, e acabam voltando para a vida de sofrimento que levavam antes.

A situação dos animais no abrigo

Boa parte dos animais que se encontram no abrigo são muito magros, visto que demora tempo para recuperarem suas formas e força. Há cavalos que com o tempo estarão em bom estado e poderão ser usados para monta e lazer. Porém, há animais com seqüelas graves devido aos anos de maus-tratos. Um dos cavalos é cego de um olho, há uma égua que tem a pata dobrada para trás devido à ferradura mal colocada e anos de trabalho forçado. Dois têm problemas na coluna por excesso de peso nas carroças e outro tem a perna torta pelo mesmo motivo. Estes animais não poderão nem ser usados para monta, apenas deverão ficar no pasto sem fazer esforço algum. Devem ser adquiridos por pessoas que realmente os amem e queiram disponibilizar uma vida livre do sofrimento que resultou em suas seqüelas. Nossa idéia é colocá-los para adoção. Faremos o possível para que isto aconteça. Aguardamos o próximo leilão para podermos arrematá-los e assim disponibilizá-los para adoção.

Compromisso de ajustamento de conduta

Cláusula Primeira: Compromete-se a 1ª Compromissária, a partir da presente data, a efetuar como procedimento de rotina, a fiscalização dos veículos de Tração Animal – VTAs, nos limites do Município de Porto Alegre, utilizando para tal o mesmo efetivo de que dispõe para a fiscalização das demais espécies de veículos.
Cláusula Segunda: Ao deparar-se com a ocorrência de maus-tratos a eqüinos utilizados na tração dos VTAs, obriga-se, a 1ª compromissária, a realizar operação de abordagem do condutor, apreensão do veículo e acionamento imediato do Batalhão de Polícia Ambiental, para apreensão conjunta do animal e recolhimento deste a estabelecimento adequado.
Parágrafo único: Para cumprimento do contido o “caput” dessa cláusula, a 1ª compromissária obriga-se a manter, sob sua responsabilidade, ou de entidade conveniada, local em condições adequadas para abrigo e guarda dos animais apreendidos, pelo prazo e na forma preconizada e recolhimento dos animais.
Cláusula Terceira: O 2º compromissário obriga-se, a partir da presente data, atender, via solicitação da Empresa Pública de Transporte e Circulação –EPTC, de terceiros, bem como, de ofício, todas as ocorrências em que houver denúncia de maus-tratos a animais utilizados na tração de VTAs, deslocando até o local da ocorrência médico-veterinário, pertencente a seus quadros que sob responsabilidade do próprio Batalhão Ambiental, possa atestar as condições do animal, procedendo, em caso de configuração do crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 96005/98, a apreensão do referido animal, sem prejuízo das demais providências da Lei.
Cláusula Quarta: Independentemente das operações de rotina de fiscalização de tráfego de VTAs, obrigam-se, solidariamente, a 1ª compromissária e o 2º compromissário a realizar, em conjunto, quinzenalmente, a contar de data da assinatura do presente ajuste, “blitz” em pontos estratégicos do Município, contando para tanto, cada qual com seu próprio efetivo, viaturas e equipamentos, em dias e horários variados, onde seja constatada maior concentração de VTAs, a fim de proceder à fiscalização das condições gerais dos animais utilizados nesta espécie de veículo, e impedir ação delituosa contra ditos animais, adotando as medidas previstas no presente ajuste.
Parágrafo único: A 1ª compromissária e o 2º compromissário encaminharão, em documento único, firmado por ambos, relatórios das operações realizadas na forma do “caput” da presente cláusula, á Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em prazo não superior a cinco dias após sua realização.
Cláusula Quinta: A Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, tendo em vista o contido no artigo 8º, da Resolução nº 08, de 01.06.2000, da Secretaria Municipal de Transporte – SMT, cuja publicação não foi efetivada até a presente data, obriga-se, em prazo superior a vinte (20) dias a contar da assinatura do presente, a editar e publicar resolução que contenha dispositivo expresso proibindo a expedição de autorização para menores de 16 anos de idade conduzirem VTAs, com ou sem anuência dos pais ou responsáveis, bem como dispositivos que consigne, em caso de autorização por parte da Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, para menores entre 1 e 18 anos, exigência de consentimento expresso dos pais ou responsáveis.
Cláusula Sexta: A 1ª compromissária obriga-se a acionar a Brigada Militar, especialmente, o Batalhão de Proteção Ambiental, toda vez que constatar a condução de VTAs por crianças ou adolescente (menores de 18 anos).
Cláusula Sétima: O 2º compromissário, uma vez acionado pela 1ª compromissária, por terceiros, ou tomando de ofício, conhecimento de fato referido na Cláusula supra, obriga-se a fazer o encaminhamento da criança ou adolescente ao Conselho Tutelar para adoção das medidas a este pertinentes, na forma do artigos 101, 129 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).
Parágrafo único: O encaminhamento ao Conselho Tutelar deverá ser feito à respectiva Microrregião em que residem os pais ou responsáveis da criança ou adolescente,nos dias úteis, das 8h à 18h, e, exclusivamente, ao Plantão Centralizado, sito a Rua Coronel Vicente, nº 43 nesta Capital, nos demais dias e horários.
Cláusula Oitava: A Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, ao constatar a condução de VTAs, por menores entre 16 e 18 anos desprovidos da competente autorização de que trata a cláusula quinta do presente ajuste, adotará as medidas administrativas pertinentes a sua esfera de atribuições.
Cláusula Nona: A Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, ao constatar a ocorrência de maus-tratos aos animais utilizados em VTAs, por crianças (menores até 12 incompletos), acionará o Batalhão de Polícia Ambiental, a fim de que este faça o encaminhamento dos referidos menores ao Conselho Tutelar, e em se tratando de adolescentes (dos 12 aos 18 anos incompletos), o Batalhão de Polícia Ambiental fará o encaminhamento ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente –DECA – Delegacia do Ato Infracional, desta Capital.
Cláusula Décima: Para a hipótese de descumprimento do contido em qualquer das cláusulas do presente ajuste, resta fixada a cada compromissário, individualmente, multa equivalente a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos pelo IGPM, a partir da presente data, ou outro índice que o venha substituir, por omissão havida, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, criminal e administrativa dos agentes e órgãos envolvidos.
Cláusula Décima Primeira: O presente acordo constitui título executivo extrajudicial, e após seu cumprimento, será submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público nos termos da Lei nº 7347/85.
Sandra Santos Segura,
Promotora de Justiça.
Synara Jacques Buttelli,
Promotora de Justiça.
Humberto Kasper,
Empresa Pública de Transporte e Circulação –EPTC
Carlos Vieira Nogueira,
Batalhão de Polícia Ambiental

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Gostaria de candidatar-se à lista de futuros adotantes?

Caso você tenha um lugar onde possa manter um cavalo em boas condições, o tratando de forma digna, entre em contato conosco. Na maioria dos casos são animais que deverão ser deixados no pasto somente, sem ser montados ou usados para qualquer serviço. Há alguns em melhores condições também.
Envie um e-mail para cavalos_poa@yahoo.com.br respondendo os seguintes dados

1. Nome completo:

2. Telefone:

3. E-mail:

4. Profissão:

5. Endereço residencial:

6. Endereço do lugar onde o animal ficará:

7. Para qual finalidade você quer um cavalo:

8. Já possui cavalos:

9. Quantos animais tem sob sua responsabilidade:

terça-feira, 30 de outubro de 2007

"Forte e veloz, em nada o cavalo depende do homem.
Ao contrário, asseguram os historidores,
naturalistas e pesquisadores em geral,
que sem o cavalo o mundo não teria tido o progresso atual"